25.1.05
E, em 20 de Fevereiro, um imbróglio?
Imagine-se a seguinte - possível, não provável, mas possível... - composição parlamentar, como decorrente das eleições legislativas do próximo dia 20 de Fevereiro:
PS - 100 deputados
PSD - 99 deputados
CDS/PP - 17 deputados
PCP - 10 deputados
BE - 4 deputados
O Presidente da República, tendo em conta estes resultados eleitorais, nomeará como primeiro-ministro o candidato ao lugar pelo partido vencedor das eleições, o PS. Nada o obriga a isso (vide artigo 187º da Constituição), apesar da maior parte dos portugueses o suporem, mas é essa a norma que tem sido seguida.
Como se pode constatar dos (fictícios) resultados apresentados atrás, o PSD e o CDS/PP teriam maioria absoluta na Assembleia (99+17 = 116 deputados em 230). Segundo a nossa Constituição, no seu artigo 192º, o programa de Governo terá de ser submetido à Assembleia, para aprovação. O PSD e o CDS/PP votariam contra o programa de Governo, e o Governo seria forçosamente demitido (artigo 195º).
O Presidente poderia, enfurecido, dissolver a Assembleia, e convocar novas eleições para o Povo resolver o imbróglio? Não. Segundo o artigo 172º da nossa lei fundamental "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição".
Complicado imbróglio para resolver, não?
O nosso Presidente terá de reflectir muito nos resultados, pois a melhor opção pode não ser a escolha do partido mais votado. É este o regime que temos, aprendamos a viver com ele, ou então... altere-se o sistema.
Imagine-se a seguinte - possível, não provável, mas possível... - composição parlamentar, como decorrente das eleições legislativas do próximo dia 20 de Fevereiro:
PS - 100 deputados
PSD - 99 deputados
CDS/PP - 17 deputados
PCP - 10 deputados
BE - 4 deputados
O Presidente da República, tendo em conta estes resultados eleitorais, nomeará como primeiro-ministro o candidato ao lugar pelo partido vencedor das eleições, o PS. Nada o obriga a isso (vide artigo 187º da Constituição), apesar da maior parte dos portugueses o suporem, mas é essa a norma que tem sido seguida.
Como se pode constatar dos (fictícios) resultados apresentados atrás, o PSD e o CDS/PP teriam maioria absoluta na Assembleia (99+17 = 116 deputados em 230). Segundo a nossa Constituição, no seu artigo 192º, o programa de Governo terá de ser submetido à Assembleia, para aprovação. O PSD e o CDS/PP votariam contra o programa de Governo, e o Governo seria forçosamente demitido (artigo 195º).
O Presidente poderia, enfurecido, dissolver a Assembleia, e convocar novas eleições para o Povo resolver o imbróglio? Não. Segundo o artigo 172º da nossa lei fundamental "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição".
Complicado imbróglio para resolver, não?
O nosso Presidente terá de reflectir muito nos resultados, pois a melhor opção pode não ser a escolha do partido mais votado. É este o regime que temos, aprendamos a viver com ele, ou então... altere-se o sistema.