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25.1.05

E, em 20 de Fevereiro, um imbróglio?

Imagine-se a seguinte - possível, não provável, mas possível... - composição parlamentar, como decorrente das eleições legislativas do próximo dia 20 de Fevereiro:

PS - 100 deputados
PSD - 99 deputados
CDS/PP - 17 deputados
PCP - 10 deputados
BE - 4 deputados

O Presidente da República, tendo em conta estes resultados eleitorais, nomeará como primeiro-ministro o candidato ao lugar pelo partido vencedor das eleições, o PS. Nada o obriga a isso (vide artigo 187º da Constituição), apesar da maior parte dos portugueses o suporem, mas é essa a norma que tem sido seguida.

Como se pode constatar dos (fictícios) resultados apresentados atrás, o PSD e o CDS/PP teriam maioria absoluta na Assembleia (99+17 = 116 deputados em 230). Segundo a nossa Constituição, no seu artigo 192º, o programa de Governo terá de ser submetido à Assembleia, para aprovação. O PSD e o CDS/PP votariam contra o programa de Governo, e o Governo seria forçosamente demitido (artigo 195º).

O Presidente poderia, enfurecido, dissolver a Assembleia, e convocar novas eleições para o Povo resolver o imbróglio? Não. Segundo o artigo 172º da nossa lei fundamental "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição".

Complicado imbróglio para resolver, não?

O nosso Presidente terá de reflectir muito nos resultados, pois a melhor opção pode não ser a escolha do partido mais votado. É este o regime que temos, aprendamos a viver com ele, ou então... altere-se o sistema.

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